Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.157/2023

Regulamenta a Lei Estadual nº 9.661, de 1º de julho de 2022, que trata da reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

DECRETO Nº 3.157, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta a Lei Estadual nº 9.661 , de 1º de julho de 2022, que trata da reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto nos incisos I e IX do art. 2º da Lei Estadual nº 9.661 , de 1º de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará a execução das atividades relativas à segurança e proteção de autoridades em visita oficial ao Estado e também de pessoas determinadas pelo Governador, oferecendo serviço de transporte e motorista, bem como as demais demandas necessárias à concretização das ações institucionais quando presente o Exmo. Governador e/ou a Exma. Vice-Governadora do Estado do Pará e/ou ações demandadas pela Governadoria ou Vice-Governadoria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 953020

DECRETO O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543 , de 20 de julho de 2011, LUIZ GONZAGA MILEO VIANA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE JUNHO DE 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 953011

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9661/2022 de 01/07/2022