Decreto nº 3.143/2023
Altera o Decreto Estadual nº 1.944, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no território sob jurisdição do Estado do Pará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.143, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 1.944 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no território sob jurisdição do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V e pelo art. 255, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 23, incisos VI e VII, no art. 225 da Constituição Federal e nos arts. 252, 254 e 255 da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000; e
Considerando a necessidade de proteção de ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécie ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.944 , de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) ficam autorizados a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização fundiária das terras de domínios públicos e/ou privados, integrantes do Refúgio de Vida Silvestre Rios São Benedito e Azul, nos Municípios de Jacareacanga e Novo Progresso.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 949731
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1944/2021 de 21/10/2021