Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.986/2023

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, imóveis que menciona, situados no Município de Belém, no Canal da Rua dos Munduru-

DECRETO Nº 2.986, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, imóveis que menciona, situados no Município de Belém, no Canal da Rua dos Munduru - cus, no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2022/1560882;

Considerando a necessidade de destinar a área para revitalização do Canal da Rua dos Mundurucus; e

Considerando que a iniciativa refl ete o princípio institucional de prevalência do interesse público, na medida em que contribui para a preservação da salubridade pública da população, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fi ns de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os 16 (dezesseis) bens imóveis localizados nas proximidades do Canal na Rua dos Munduru - cus, e suas benfeitorias, situados na Rua dos Mundurucus com Alameda Bom Jesus, no bairro do Guamá, cidade de Belém, no Estado do Pará, e as demais especifi cações técnicas mencionadas no Memorial Descritivo cons - tante no Processo Administrativo nº 2022/1560882, identifi cados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado (PGE) adotará as medidas admi - nistrativas e/ou judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, fi cando desde logo au - torizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desa - propriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados ao orça - mento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Pú - blicas (SEDOP).

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1pfCN3AtcIA8Befjm1IsNcL9kxIekPb45/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.