Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.946/2023

Homologa o Decreto nº 034/2023 - GP/PMI, de 03 de fevereiro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Igarapé-Açú, que declara "situação de

DECRETO Nº 2.946, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Homologa o Decreto nº 034 /2023 - GP/PMI, de 03 de fevereiro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Igarapé-Açú, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas daquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 034 /2023 - GP/PMI, de 03 de fevereiro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Igarapé-Açú, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, afetadas pelo impacto causado pelas intensas chuvas;

Considerando o Parecer Técnico Nº 03 - CEDEC-PA, de 06 de fevereiro de 2023, que opinou pelo reconhecimento de situação de emergência no Município de Igarapé-Açú;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020, e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/156352, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 034 /2023 - GP/PMI, de 03 de fevereiro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Igarapé-Açú, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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