Decreto nº 2.938/2023
Altera o Decreto Estadual nº 955, de 12 de agosto de 2020, que estabelece medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder
DECRETO Nº 2.938, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 955 , de 12 de agosto de 2020, que estabelece medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual, e estipula meta para redução de despesa de custeio para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a" da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de planejar, monitorar e avaliar os programas e ações da Administração Pública Estadual com vistas ao cumprimento dos seus objetivos e resultados;
Considerando as metas e compromissos assumidos no Programa de Reestruturação e Ajuste do Estado do Pará, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e
Considerando a urgência na adoção de medidas com o intuito de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 955 , de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Além das providências elencadas no Decreto Estadual que trate do encerramento do exercício, o pagamento de despesas de exercícios anteriores fica condicionado à realização de auditoria prévia e somente será empenhado e liquidado após o pagamento das despesas do exercício vigente.
..
"Art. 8º..
Parágrafo único...
I - realizadas com compras ou serviços de pequeno valor, desde que não sejam de obras e serviços de engenharia, assim considerados aqueles que não superem o valor atualizado do inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;
.."
Art. 2º Fica estipulado, para o exercício de 2023, a redução de despesa de custeio, no mínimo, em 10% (dez porcento) do total executado por cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta no exercício de 2022.
§ 1º Para o atingimento da meta prevista no caput deste artigo, deverão ser tomadas, de modo isolado ou combinado, as seguintes práticas de gestão:
I - redução de consumo de água, telefone, energia elétrica e material de consumo, por meio de ações que apoiem a sustentabilidade ambiental, desde que não impliquem em investimento adicional por parte da Administração Pública Estadual;
II - renegociação de preços com fornecedores, de modo a obter condições mais vantajosas para a Administração Pública Estadual, especialmente nos contratos que envolvam a prestação de serviços contínuos;
III - adiamento de compras de itens que estejam com alta volatilidade de preços, especialmente equipamentos e soluções de tecnologia da informação;
IV - redução quantitativa e qualitativa de contratos administrativos, quando possível e necessário para racionalizar o planejamento de aquisições; e
V - outras medidas que possam reduzir a despesa de custeio, mas sem afetar o atendimento da população e a prestação das políticas públicas.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão enviar, a partir do dia 15 de abril de 2023, relatório mensal ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF) sobre o cumprimento da meta e adoção das medidas prevista neste artigo.
§ 3º De modo a cumprir a meta prevista no caput deste artigo, fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) autorizada a executar contingenciamento linear nas dotações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 3º Revogam-se do Decreto Estadual nº 955 , de 2020:
I - o inciso II do
§ 1º do art. 1º;
II - o inciso IV do caput e os §§ 2º e 3º do art. 2º; e
III - o art. 4º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3032/2023 de 20/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 955/2020 de //