Decreto nº 2.909/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 35.784.162,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 2.909, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 35.784.162,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.784.162,45 (Trinta e Cinco Milhões, Setecentos e Oitenta e Quatro Mil, Cento e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215098906 - SEDUC 02540107043 319004 19.778.101,86
161011236215098906 - SEDUC 02540107043 319016 5.715.977,44
161011236215098906 - SEDUC 02541107073 319016 70.760,15
171010412615088238 - SEFA 21500000001 449052 77.099,00
592011433112978311 - IMETROPARÁ 01500000001 339046 38.209,00
592011433112978312 - IMETROPARÁ 01500000001 339049 4.015,00
761010812212978411 - SEAC 01500000001 339036 100.000,00
901011030115078874 - FES 01500000001 334181 10.000.000,00
TOTAL 35.784.162,45
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação (ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215098906 - SEDUC 02540000043 319004 19.778.101,86
161011236215098906 - SEDUC 02540000043 319016 5.715.977,44
161011236215098906 - SEDUC 02541000073 319011 70.760,15
171010412615088238 - SEFA 21500000001 339040 77.099,00
592011412212978339 - IMETROPARÁ 01500000001 339047 42.224,00
761010812212978408 - SEAC 01500000001 339039 100.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 10.000.000,00
TOTAL 35.784.162,45
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.