Decreto nº 2.905/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 40.939.498,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 2.905, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 40.939.498,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 40.939.498,10 (Quarenta Milhões, Novecentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512115088890 - SEDOP 02500000001 444042 300.000,00
071011545114897645 - SEDOP 02754000030 449051 1.423.250,30
071011548214897642 - SEDOP 02500000001 449047 19.292,76
071011581114997659 - SEDOP 02500000001 449051 13.809.810,11
121010312214948760 - MP 02500000001 339039 722.907,20
141012060814918715 - SEDAP 02700000006 449051 4.492.101,09
141012060814918715 - SEDAP 62500000001 449051 499.047,11
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 339033 5.600.000,00
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 339037 2.600.000,00
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 339039 330.000,00
271011812615088238 - SEMAS 02759000016 449052 170.000,00
271011812615088238 - SEMAS 02899000097 449052 810.000,00
271011854214978583 - SEMAS 02759000016 449052 765.000,00
271011854214978583 - SEMAS 02899000097 339014 800.000,00
271011854214978583 - SEMAS 02899000097 449052 90.000,00
362011442215008815 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 225.145,88
481011957114908701 - SECTET 02700000006 335041 183.000,00
481011957114908701 - SECTET 02759000050 339015 31.700,00
481011957114908701 - SECTET 02759000050 339039 100.000,00
481011957114908701 - SECTET 02759000050 339047 30.000,00
481011957114908701 - SECTET 02759000050 339092 2.842,28
881010613115088233 - FUNSAU 02759000050 339192 1.950,90
881010630315028277 - FUNSAU 02759000050 339015 15.000,00
881010630315028277 - FUNSAU 02759000050 339037 492.747,24
881010630315028277 - FUNSAU 02759000050 339039 1.825.759,58
881010630315028277 - FUNSAU 02759000050 339092 2.500.000,00
901011030215078289 - FES 02500000001 449039 2.102.932,32
901011030215078289 - FES 02500000001 449052 616.412,32
971010342115008228 - SEAP 02700000006 339030 87.027,41
971010342115008228 - SEAP 02700000006 339039 61.369,29
971010342115008228 - SEAP 02700000006 449052 217.833,24
971010342115008228 - SEAP 62500000001 339030 9.272,20
971010342115008228 - SEAP 62500000001 449052 5.096,87
TOTAL 40.939.498,10
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.