Decreto nº 2.893/2023
Dispõe sobre a instalação do Centro Regional de Governo do Sudoeste.
DECRETO Nº 2.893, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a instalação do Centro Regional de Governo do Sudoeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, da Constituição Estadual , e;
Considerando a criação dos Centros Regionais de Governo na estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, através da Lei nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015;
Considerando a necessidade de articulação entre os órgãos regionais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população, DECRETA:
Art. 1º Fica instalado o Centro Regional de Governo do Sudoeste, com sede político administrativa no município de Itaituba.
Parágrafo único. O Centro Regional de Governo do Sudoeste é subordina - do diretamente ao Governador do Estado e tem por finalidade articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional de forma eficiente, harmônica e sustentável.
Art. 2º O Centro Regional abrange os municípios de Altamira, Itaituba, Rurópolis, Pacajá, Uruará, Medicilândia, Anapu, Novo Progresso, Trairão, Aveiro, Vitória do Xingu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Jacareacanga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 904181
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.