Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.866/2023

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Trans - porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 2.866, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Trans - porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 3º,

§ 8º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, que autoriza as unidades federadas a aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, na forma de seu

§ 2º, enquanto vigentes;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, que trata sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o art. 155,

§ 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, assim como acerca das corresponden - tes reinstituições; e

Considerando que o Estado do Tocantins concede benefício fiscal aos contribuintes atacadistas, mediante o disposto na Lei Estadual nº 1.201 , de 29 de dezembro de 2000, bem como no art. 61,

§ 10, inciso I, alínea "c", do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-TO), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 713-E.

§ 2º ...

I - ...

c) estabelecimento comercial atacadista, beneficiário do disposto no

Capítulo LIX do Anexo I deste Regulamento.

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //