Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.857/2023

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel rural objeto da Matrícula 3.279, Livro 2.AQ, fls. 279, de propriedade de Juracy Freire dos Reis, no Município de Moju, Estado do Pará, destinado a atender a regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Manoel.

DECRETO Nº 2.857, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel rural objeto da Matrícula 3.279, Livro 2.AQ, fls. 279, de propriedade de Juracy Freire dos Reis, no Município de Moju, Estado do Pará, destinado a atender a regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Manoel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do previsto no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal de 1988, c/c art 2º "I" da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e art. 18, alínea "a", da Lei nº 4.504 , de 30 de novembro de 1964 c/c art. 5º, alínea "p" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e

Considerando os Processos Administrativos nº 2022.02.009572-SAJ e 2022/1559755-PAE;

Considerando a necessidade de garantir o direito a propriedade das comunidades remanescentes de quilombos, previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Federal; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua localização, atende à finalidade de regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Qui - lombo de São Manoel, evitando sobreposições e eventuais conflitos, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel rural objeto da Matrícula 3.279, Livro 2.AQ, fls 279, e que remete ao Título Definitivo nº 01327, expedido em 10/07/1985, a favor de Juracy Freire dos Reis, no Município de Moju, com área de 55,8390 (cinquenta e cinco hectares, oitenta ares e noventa centiares).

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se a atender a finalidade de regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Manoel, evitando sobreposições e eventuais conflitos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropria - tório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Instituto de Terras do Pará (ITERPA).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.