Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.852/2022

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual em função das festas de Final de Ano, RESOLVE:

Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organiza - ções sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.