Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.792/2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.545, de 8 de agosto de 2022, que instituiu o Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - Comitê PARÁ 2050.

DECRETO Nº 2.792, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.545 , de 8 de agosto de 2022, que instituiu o Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - Comitê PARÁ 2050.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de ampliação do Comitê Estadual de Elaboração do Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - Comi - tê PARÁ 2050, tendo como objetivo a maior interação das políticas públicas envolvidas na elaboração de referido instrumento de planejamento, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Estadual nº 2.545 , de 8 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê PARÁ 2050 será composto por 22 (vinte e dois) repre - sentantes dos seguintes órgãos e entidades:

XV - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);

XVI - Secretaria de Estado de Cultura (SECULT);

XVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP);

XVIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP);

XIX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL);

XX - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH);

XXI - Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN);

XXII - Secretaria de Estado de Turismo (SETUR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 883311

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2545/2022 de 08/08/2022