Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.791/2022

Altera o Decreto Estadual nº 1.238, de 2 de setembro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual da Diversidade Sexual.

DECRETO Nº 2.791, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 1.238 , de 2 de setembro de 2008, que insti - tuiu o Conselho Estadual da Diversidade Sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são con - feridas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.238 , de 2 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual da Diversidade Sexual, órgão consultivo vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), com as seguintes competências:

I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de in - teresse das pessoas que se identifiquem como Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI);

II - propor à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBTI;

..

VII - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação LGBTI, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

..

"Art. 2º O Conselho Estadual da Diversidade Sexual é composto de 16 (de - zesseis) membros titulares, mediante participação paritária de represen - tantes de órgãos públicos estaduais e da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes, a seguir:

I - representantes do Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Hu - manos (SEJUDH), que o presidirá;

b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA);

c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);

d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP);

e) 1 (um) representante da Universidade do Estado do Pará (UEPA);

f) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura (SECULT);

g) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER); e

h) 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE); e

II - representantes da sociedade civil organizada:

a) 1 (um) representante do segmento de lésbicas;

b) 1(um) representante do segmento de gays;

c) 1 (um) representante do segmento de bissexuais;

d) 1 (um) representante do segmento de travestis;

e) 1 (um) representante do segmento de transexuais;

f) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção Pará (OAB/PA);

g) 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CPR10); e

h) 1 (um) representante da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH).

§ 1º Os membros representantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

§ 2º Os membros indicados nas alíneas "a" a "e" do inciso II do caput deste artigo serão eleitos nas Conferências Estaduais do Movimento LGB - TI do Estado do Pará e nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

§ 3º Os membros indicados nas alíneas "f" a "h" do inciso II do caput deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades e nomeados pelo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

..

"Art. 5º O Conselho Estadual da Diversidade Sexual deverá realizar o En - contro Estadual Semestral, de preferência nos meses de junho e dezem - bro, com a participação da Administração Pública estadual, da sociedade civil organizada e demais personalidades de interesse para a comunidade LGBTI, para a discussão dos temas, realização de tarefas e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à sociedade.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1238/2008 de //