Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.770/2022

Estabelece o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias de jogos da

DECRETO Nº 2.770, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da Adminis - tração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos a seguir:

§ 1º Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se en - cerrará às 12h.

§ 2º Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se en - cerrará às 14h.

Art. 2º Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos ad - ministrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 879243

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.