Portaria nº 36/2023
Institui comissão para recebimento e destinação dos bens de permanente e material de consumo na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 36/PGE/2023
Institui comissão para recebimento e destinação dos bens de permanente e material de consumo na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual ;
Considerando a Lei nº 8.666 /1993, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 194 /2015, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, Comissão de recebimento definitivo e destinação dos bens permanente e material de consumo, em atendimento ao disposto no art. 23, da Lei 8.666 /1993 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 194 /2015, de 15 de julho de 2015.
Art. 2º A Comissão de recebimento definitivo da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso será formado pelos seguintes servidores:
I - Wagner Alves de Souza - Matricula 065162
II - Douglas Luis da Silva Torres - Matricula: 124898
III - Guilherme Antônio Pereira Militão - Matrícula 100011
IV - Conceição de Moraes Pinto - Matricula 124898
V - Arnaldo de Jesus Garcia Gonçalves - Matricula 095546
Art. 3º A Comissão realizará o recebimento definitivo dos bens permanentes e material de consumo, após a verificação de sua qualidade e quantidade e, consequente aceitação, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
Art. 4º A Comissão tem o prazo de vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.
Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT, 18 de Maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria
Nenhum Ato.
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