Lei Ordinária nº 13.507/2026
Institui a Semana Estadual da Criatividade e Inovação no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.507, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui a Semana Estadual da Criatividade e Inovação no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Criatividade e Inovação, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de abril, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Criatividade e Inovação.
Art. 2º A Semana Estadual da Criatividade e Inovação tem por objetivos:
I - promover a reflexão e a valorização do pensamento criativo e inovador como forças transformadoras para o desenvolvimento social, econômico e sustentável;
II - incentivar a realização de eventos, palestras, oficinas, workshops e demais atividades que estimulem a criatividade e a inovação em diferentes áreas do conhecimento;
III - fortalecer a economia criativa local, ampliando as oportunidades de geração de emprego, renda e receitas;
IV - estimular a cooperação entre instituições públicas, privadas, acadêmicas e culturais na difusão de práticas criativas e inovadoras;
V - conscientizar a sociedade sobre o papel estratégico da criatividade e da inovação no progresso de Mato Grosso.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada para a realização das atividades alusivas à Semana Estadual da Criatividade e Inovação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um