Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.497/2026

Declara de utilidade pública o Clube Diamantinense de Futsal, de Diamantino.

LEI Nº 13.497, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública o Clube Diamantinense de Futsal, de Diamantino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Diamantinense de Futsal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 52.115.297/0001-34, com sede no Município de Diamantino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Faissal