Lei Ordinária nº 13.484/2026
Declara de utilidade pública a Triathlon Primavera, de Primavera do Leste.
LEI Nº 13.484, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Triathlon Primavera, de Primavera do Leste.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Triathlon Primavera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.234.303/0001-58, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Professor Sivirino