Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.484/2026

Declara de utilidade pública a Triathlon Primavera, de Primavera do Leste.

LEI Nº 13.484, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Triathlon Primavera, de Primavera do Leste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Triathlon Primavera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.234.303/0001-58, com sede no Município de Primavera do Leste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Professor Sivirino