Lei Ordinária nº 13.457/2026
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre remanejamento e criação de cargos e funções no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.457, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre remanejamento e criação de cargos e funções no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre remanejamento e criação de cargos e funções no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam remanejados os seguintes cargos efetivos do Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo de Analista Judiciário - PTJ da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte passa a vincular-se à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte;
II - um cargo de Técnico Judiciário - PTJ da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte passa a vincular-se à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte;
III - um cargo de Analista Judiciário - PTJ da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tapurah passa a vincular-se à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Tapurah;
IV - um cargo de Técnico Judiciário - PTJ da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tapurah passa a vincular-se à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Tapurah;
V - um cargo de Analista Judiciário - PTJ da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Sapezal passa a vincular-se à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Sapezal;
VI - um cargo de Técnico Judiciário - PTJ da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Sapezal passa a vincular-se à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Sapezal.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos e as funções de confiança no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - para a Comarca de Guarantã do Norte:
a) um cargo de Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII, vinculado ao Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte;
b) dois cargos de Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII, vinculados ao Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte;
c) uma função de confiança de Gestor Judiciário PDA-FC, vinculada à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte;
d) um cargo de Analista Judiciário - PTJ, vinculado à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Guarantã do Norte;
II - para a Comarca de Tapurah:
a) um cargo de Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII, vinculado ao Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Tapurah;
b) dois cargos de Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII, vinculados ao Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Tapurah;
c) uma função de confiança de Gestor Judiciário PDA-FC, vinculada à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Tapurah;
d) um cargo de Analista Judiciário - PTJ, vinculado à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Tapurah;
III - para a Comarca de Sapezal:
a) um cargo de Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII, vinculado ao Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Sapezal;
b) dois cargos de Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII, vinculados ao Gabinete do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Sapezal;
c) uma função de confiança de Gestor Judiciário PDA-FC, vinculada à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Sapezal;
d) um cargo de Analista Judiciário - PTJ, vinculado à Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Sapezal.
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
(...) (...) (...)
Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 357
Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 545
(...) (...) (...)
Gestor Judiciário PDA-FC 392
(...) (...) (...)
Analista Judiciário PTJ 829
(...) (...) (...)
(...)"
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Governador do Estado em exercício
Autor: Tribunal de Justiça