Lei Ordinária nº 13.447/2026
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhangá - MT, APAE FLORESCER.
LEI Nº 13.447, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhangá - MT, APAE FLORESCER.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhangá - MT, APAE FLORESCER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 54.823.839/0001-59, com sede no Município de Itanhangá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Diego Guimarães