Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.442/2026

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Grande - APAE Várzea Grande.

LEI Nº 13.442, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Grande - APAE Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Grande - APAE Várzea Grande, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 56.581.990/0001-53, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho