Lei Ordinária nº 13.420/2026
Declara de utilidade pública a Igreja Metodista no Bairro em Peixoto de Azevedo.
LEI Nº 13.420, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Igreja Metodista no Bairro em Peixoto de Azevedo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Metodista no Bairro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 26.266.712/0040-57, com sede no Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Nininho