Lei Ordinária nº 13.419/2026
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Figueirópolis D`Oeste.
LEI Nº 13.419, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Figueirópolis D`Oeste.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Figueiropólis D` Oeste, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 50.832.572/0001-05, com sede no Município de Figueirópolis D`Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
Autor: Deputado Carlos Avallone