Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.416/2026

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social, Inovação, Criatividade e Sustentabilidade - IDESICS, de Pedra Preta.

LEI Nº 13.416, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social, Inovação, Criatividade e Sustentabilidade - IDESICS, de Pedra Preta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social, Inovação, Criatividade e Sustentabilidade - IDESICS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.895.858/0001-74, com sede no Município de Pedra Preta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente

Autor: Deputado Carlos Avallone