Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.398/2026

Denomina Sumako Kinoshita Ueda o ambiente Laboratório de Biologia Molecular, localizado no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN-MT, no Município de Cuiabá.

LEI Nº 13.398, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Denomina Sumako Kinoshita Ueda o ambiente Laboratório de Biologia Molecular, localizado no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN-MT, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sumako Kinoshita Ueda o ambiente Laboratório de Biologia Molecular, localizado no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN-MT, no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho