Lei Ordinária nº 13.388/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT, nas unidades de ensino infantil público e nos Núcleos de Educação Infantil dos Municípios de Mato Grosso.
LEI Nº 13.388, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT, nas unidades de ensino infantil público e nos Núcleos de Educação Infantil dos Municípios de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT nas unidades de ensino infantil público e nos núcleos de educação infantil dos municípios de Mato Grosso.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação determinará o formato do questionário, a aplicação e a respectiva análise, bem como as diretrizes necessárias para o direcionamento da criança a um profissional de saúde, caso identificado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em sessenta dias após a data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Valdir Barranco