Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.379/2026

Declara de utilidade pública a Associação de Karatê Shotokan dos Meninos de Campos de Júlio.

LEI Nº 13.379, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação de Karatê Shotokan dos Meninos de Campos de Júlio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Karatê Shotokan dos Meninos de Campos de Júlio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.083.167/0001-38, com sede no Município de Campos de Júlio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Autor: Deputado Faissal