Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Lei Ordinária nº 13.376/2026
Declara de utilidade pública o Instituto Único, de Cuiabá.
LEI Nº 13.376, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública o Instituto Único, de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Único, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 24.472.934/0001-94, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de maio de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Autor: Deputado Thiago Silva