Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.356/2026

Altera o § 3º do art. 4º. da Lei nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

LEI Nº 13.356, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Altera o

§ 3º do art. 4º. da Lei nº 12.631 , de 1º de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do art. 4º. da Lei nº 12.631 , de 1º de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar servidor público para exercício de atividade-fim da INVEST MT, com ônus para a INVEST MT."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo