Lei Ordinária nº 13.356/2026
Altera o § 3º do art. 4º. da Lei nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
LEI Nº 13.356, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera o
§ 3º do art. 4º. da Lei nº 12.631 , de 1º de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 4º. da Lei nº 12.631 , de 1º de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar servidor público para exercício de atividade-fim da INVEST MT, com ônus para a INVEST MT."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo