Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.355/2026

Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de Santo Antônio realizada no Município de Barra do Garças.

LEI Nº 13.355, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de Santo Antônio realizada no Município de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de Santo Antônio realizada no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi