Lei Ordinária nº 13.350/2026
Altera a Lei nº 12.599, de 05 de julho de 2024, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.350, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei nº 12.599 , de 05 de julho de 2024, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º. da Lei nº 12.599 , de 05 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fins desta Lei, a Secretaria de Estado de Saúde é competente para expedir a Carteira de Identificação de Portadores de Fibromialgia, podendo ser digital e/ou impressa."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 2º. da Lei nº 12.599 , de 05 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado DrJoão