Lei Ordinária nº 13.348/2026
Denomina Rodovia Celeste Sansão trecho da Rodovia MT - 343, compreendido entre o Município de Barra do Bugres e o Distrito de Assari.
LEI Nº 13.348, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Denomina Rodovia Celeste Sansão trecho da Rodovia MT - 343, compreendido entre o Município de Barra do Bugres e o Distrito de Assari.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Celeste Sansão o trecho da Rodovia MT - 343, compreendido entre o Município de Barra do Bugres e o Distrito de Assari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 4 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado DrJoão