Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.347/2026

Declara de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, de Cuiabá.

LEI Nº 13.347, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.489.457/0001-08, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco