Lei Ordinária nº 13.343/2026
Altera dispositivo da Lei nº 11.842, de 25 de julho de 2022, que denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.
LEI Nº 13.343, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivo da Lei nº 11.842 , de 25 de julho de 2022, que denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 11.842 , de 25 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina Shigueru Kawamura o trecho da Rodovia Estadual com início na Comunidade Três Pontes no Município de Rondonópolis, coordenadas 16º23`40"S 54º28`06"W, passando pela Vila Naboreiro e pelo Distrito de Jarudore no Município de Poxoréu até o entroncamento da MT-340 no Distrito de Paraíso do Leste no Município de Poxoréu, coordenadas 16º04`07"S 54º09`26"S"."
Art. 2º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 11.842 , de 25 de julho de 2022, de 25 de julho de 2022, que passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado Shigueru Kawamura o trecho da Rodovia Estadual com início na Comunidade Três Pontes no Município de Rondonópolis, coordenadas 16º23`40"S 54º28`06"W, passando pela Vila Naboreiro e pelo Distrito de Jarudore no Município de Poxoréu até o entroncamento da MT-340 no Distrito de Paraíso do Leste no Município de Poxoréu, coordenadas 16º04`07"S 54º09`26"S"."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho