Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.342/2026

Coautores: Deputados Janaina Riva, Wilson Santos e Júlio Campos

LEI Nº 13.342, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Coautores: Deputados Janaina Riva, Wilson Santos e Júlio Campos

Denomina Maria Benedita de Oliveira o viaduto localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no início da Rodovia Palmiro Paes de Barros, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Benedita de Oliveira o viaduto localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no início da Rodovia Palmiro Paes de Barros, no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho