Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.293/2026

Modifica o art. 1º. da Lei nº 6.400, de 28 de março de 1994, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 13.293, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Modifica o art. 1º. da Lei nº 6.400 , de 28 de março de 1994, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Pontes e Lacerda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 6.400 , de 28 de março de 1994, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Pontes e Lacerda, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pontes e Lacerda, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de relevante interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.709.767/0001-43, localizada no Município de Pontes e Lacerda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Autor: Deputado Sebastião Rezende