Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.277/2026

Dispõe sobre a denominação de trecho da Rodovia Estadual MT-199, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

LEI Nº 13.277, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a denominação de trecho da Rodovia Estadual MT-199, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual Ministro Eliseu Lemos Padilha o trecho da Rodovia Estadual MT-199, compreendido entre o km 72,30 e o Rio Guaporé, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com extensão de 34,24 km, situado entre as seguintes coordenadas geográficas: 159371.9348 E/ 8403358.3159 S; 149233.2889 E/ 8431051.8164 S.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a adequação da nomenclatura oficial, da sinalização e dos registros administrativos para que passem a adotar a denominação prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autores: Deputado Valmir Moretto e Deputada Janaina Riva