Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.276/2026

Denomina Bento Ferraz Pacheco a Rodovia MT-199, no trecho entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a região de Palmarito, na Bolívia, com extensão aproximada de 40 km.

LEI Nº 13.276, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Denomina Bento Ferraz Pacheco a Rodovia MT-199, no trecho entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a região de Palmarito, na Bolívia, com extensão aproximada de 40 km.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Bento Ferraz Pacheco o trecho da Rodovia MT-199, localizado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a região de Palmarito, na Bolívia, com extensão aproximada de 40 (quarenta) quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Valmir Moretto