Lei Ordinária nº 13.271/2026
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Osteogênese Imperfeita.
LEI Nº 13.271, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Osteogênese Imperfeita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Osteogênese Imperfeita no Estado de Mato Grosso, a ser realizado anualmente no dia 06 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita tem os seguintes objetivos:
I - estimular a adoção de medidas educativas relacionadas à doença;
II - incentivar a realização de debates e palestras sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com a doença;
III - apoiar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil em prol das pessoas com a doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Deputado Carlos Avallone