Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.271/2026

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Osteogênese Imperfeita.

LEI Nº 13.271, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Osteogênese Imperfeita.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Osteogênese Imperfeita no Estado de Mato Grosso, a ser realizado anualmente no dia 06 de maio.

Parágrafo único. A data de que trata o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita tem os seguintes objetivos:

I - estimular a adoção de medidas educativas relacionadas à doença;

II - incentivar a realização de debates e palestras sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com a doença;

III - apoiar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil em prol das pessoas com a doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Deputado Carlos Avallone