Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.262/2026

Declara de utilidade pública a Associação em Comunhão com os Irmãos no Repartir do Pão e na Oração, de Cuiabá.

LEI Nº 13.262, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação em Comunhão com os Irmãos no Repartir do Pão e na Oração, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada (o) de utilidade pública a Associação em Comunhão com os Irmãos no Repartir do Pão e na Oração, inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 57.733.635/0001-15, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Elizeu Nascimento