Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.253/2026

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

LEI Nº 13.253, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 28 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. (...)

(...)

XII - ter conhecimento sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO;

(...)".

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XIII e XIV no art. 32 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 32. (...)

(...)

XIII - aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

XIV - aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO."

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 28 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo