Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.246/2026

Denomina Ângelo Tessari a Rodovia MT nº 160, no trecho que compreende o Km 485,83, no Município de Nova Maringá, até o entroncamento da Rodovia MT 242, no Distrito de Brianorte, pertencente ao referido município, com uma extensão de 91,76 quilômetros.

LEI Nº 13.246, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Denomina Ângelo Tessari a Rodovia MT nº 160, no trecho que compreende o Km 485,83, no Município de Nova Maringá, até o entroncamento da Rodovia MT 242, no Distrito de Brianorte, pertencente ao referido município, com uma extensão de 91,76 quilômetros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ângelo Tessari a Rodovia MT nº 160, no trecho que compreende o Km 485,83, no Município de Nova Maringá, até o entroncamento da Rodovia MT 242, no Distrito de Brianorte, pertencente ao referido município, com uma extensão de 91,76 quilômetros, como homenagem póstuma pelos relevantes serviços sociais e importância no contexto social e econômico daquela localidade municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco