Lei Ordinária nº 13.245/2026
Institui e insere no calendário oficial de datas e eventos do Estado de Mato Grosso, o dia do Analista Judiciário da Justiça Estadual.
LEI Nº 13.245, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Institui e insere no calendário oficial de datas e eventos do Estado de Mato Grosso, o dia do Analista Judiciário da Justiça Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia do Analista Judiciário da Justiça Estadual no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para Efeitos desta Lei considera-se o dia sete de junho como o Dia do Analista Judiciário da Justiça Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autora: Deputada Janaina Riva