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Lei Ordinária nº 13.237/2026

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.203, de 24 de setembro de 2020, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 13.237, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.203 , de 24 de setembro de 2020, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o inciso II do art. 2º. da Lei nº 11.203 , de 24 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

II - efetuar e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e métodos para detecção precoce dos casos de depressão e de tentativa de suicídio, com ou sem ideação suicida, integrando essas tecnologias às plataformas de redes sociais e serviços online.

(...)"

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º. da Lei nº 11.203 , de 24 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

VIII - desenvolver e utilizar tecnologia de inteligência artificial com a finalidade de identificação de potencial suicida nas redes sociais, especialmente entre crianças e adolescentes."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão