Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.235/2026

Altera dispositivo da Lei nº 11.668, de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, e dá outras providências.

LEI Nº 13.235, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 9º. da Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

I - a Bolsa Interiorização, destinada aos professores em efetiva regência e aos profissionais da educação que exerçam função de gestão, ambos com formação superior, com a finalidade de ampliar o atendimento às unidades de ensino na zona rural, aos indígenas e quilombolas;

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo