Lei Ordinária nº 13.234/2026
Dispõe sobre a estadualização da estrada que se inicia na extensão da Estrada Santa Rita e prolonga-se até a MT 322, na cidade de Marcelândia.
LEI Nº 13.234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a estadualização da estrada que se inicia na extensão da Estrada Santa Rita e prolonga-se até a MT 322, na cidade de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal denominada Santa Rita, com extensão de 20 (vinte) quilômetros, e o prolongamento de mais 107 (cento e sete) quilômetros que será aberto seu leito a partir das coordenadas 54º1`45,856"W, 11º0`45,807"S até 53º26`4,121"W,10º36`0,776"S, localizada na cidade de Marcelândia, ficando com uma extensão de 127 (cento e vinte e sete) quilômetros até a sua ligação com a MT 322.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco