Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.230/2026

Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.

LEI Nº 13.230, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O ato de entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.

Parágrafo único. A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até cinquenta mil habitantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, produzindo os efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho