Lei Ordinária nº 13.224/2026
Institui, como símbolo da Piscicultura Mato-grossense, a espécie de peixe pintado (pseudoplatystoma corruscans).
LEI Nº 13.224, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Institui, como símbolo da Piscicultura Mato-grossense, a espécie de peixe pintado (pseudoplatystoma corruscans).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, como símbolo da Piscicultura Mato-grossense, a espécie de peixe pintado (pseudoplatystoma corruscans).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco