Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Lei Ordinária nº 13.223/2026
Declara o Município de Campo Novo do Parecis como Capital do Etnoturismo no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.223, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Declara o Município de Campo Novo do Parecis como Capital do Etnoturismo no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Campo Novo do Parecis como Capital do Etnoturismo no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Chico Guarnieri