Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.218/2026

Declara de utilidade pública a Associação da Rede de Apoio às Mulheres de Mato Grosso - ARAMMAT, de Cuiabá.

LEI Nº 13.218, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação da Rede de Apoio às Mulheres de Mato Grosso - ARAMMAT, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Rede de Apoio às Mulheres de Mato Grosso - ARAMMAT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.257.886/0001-57, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 19.01.2026, à p. 5.

Autor: Deputado Max Russi